Renata
Dutra
Ricardo
Festi
Os entregadores de aplicativos deram um
grito no dia 1º/7/2020 e denunciaram a insustentabilidade das condições de
trabalho a que vinham sendo expostos, bem como o seu agravamento pela pandemia.
A articulação realizada, em grande parte à margem de qualquer organização
instituída, demonstrou a força dessa insatisfação: embora não houvesse consenso
quanto à sustentação do pedido de vínculo de emprego com as empresas plataformas,
motivo pelo qual esse pedido ficou fora da pauta, os entregadores foram
assertivos em recusar a condição de parceiros ou empreendedores que as empresas
aplicativos insistem em sustentar. Apresentaram uma pauta de reivindicação
tipicamente trabalhista e se utilizaram de um instrumento que os identifica
historicamente enquanto trabalhadores: a greve.
De fato, a cena política foi movimentada
pelos entregadores e se vê, desde então, uma disputa pela narrativa e pela representação
da categoria. Além das ações grevistas, observaram-se movimentos significativos
nas casas legislativas do país, tanto nas esferas municipal e estadual quanto
na federal.
A Câmara de Vereadores de São Paulo, no
dia 14 de julho, recebeu o Sindimoto para ressaltar o seu apoio ao PL 578/2019.
Para esta entidade sindical, a categoria não necessita de uma nova legislação, pois
ela já existe (Leis nºs 12.009/2009, 12.436/2011 e 12.997/2014). A estratégia,
então, seria fazer com que essas leis sejam aplicadas e fiscalizadas.
No Distrito Federal, o Deputado Fábio
Félix chegou a propor, a partir de diálogo com a Associação de Motoboys
Autônomos e Entregadores do DF - AMAE-DF, o PL nº 937/2020, que invoca a
proteção da CLT para entregadores de aplicativos, disciplina os pontos
sensíveis das condições de trabalho da categoria, além de obrigar as empresas a
manter pontos de apoio para alimentação, higiene, sanitário e repouso dos
trabalhadores. O PL, endereçado à Câmara Legislativa do DF, embora tenha
trânsito limitado, em face da competência privativa da União para legislar
sobre direito do trabalho, movimentou a cena política local e articulou as
organizações de trabalhadores em torno de uma proposta.
Na Câmara dos Deputados, teve destaque o
PL 3748/2020 proposto pela Deputada Federal Tábata Amaral (PDT), que, em
seguida, teve a adesão da Deputada Fernanda Melchionna (PSOL) como coautora. Elas
buscam, aproveitando-se das demandas dos entregadores mas sem o apoio dos
grupos organizados, criar um regime especial de contrato de trabalho – o contrato
por demanda – no qual, embora sejam reconhecidos (de forma monetizada) alguns
direitos trabalhistas mínimos, afasta-se, a priori, o vínculo
empregatício tradicional e, com isso, a possibilidade de proteção mais ampla
para a categoria, sobretudo no que toca ao limite de jornada, à contagem do
tempo real à disposição dos aplicativos como parte da jornada e à garantia da
remuneração mensal mínima.
A distinção entre as posições acima
descritas, que retratam, em parte, a heterogeneidade do próprio movimento dos
entregadores – que se encontra em fase de formação e, por isso mesmo, de
disputa – não nos impede de mapear riscos e possibilidades na tradução política
do movimento grevista deflagrado no dia 1/7/2020 e revigorado amanhã.
O primeiro risco vislumbrado é a
construção de encaminhamentos pautados em acordos com setores restritos do
movimento ou mesmo que venham “de cima”, sem escuta e compreensão da
complexidade das demandas da categoria.
A segunda ameaça, permanente, é a construção
de acordos pautados na agenda neoliberal, que em nada se alinha com as demandas
dos trabalhadores. Essa se traduz no risco de, premidos pela sempre invocada
chantagem do desemprego ou pela tese de que o direito do trabalho é responsável
pelo nível de emprego – argumentação desprovida de evidências empíricas – encaminhar,
a um só tempo, a institucionalização de situações precárias (assim
compreendidas aquelas que promovem o reconhecimento de direitos mínimos, de
forma monetizada, excluindo garantias trabalhistas fundamentais como o limite
de jornada e salário mínimo mensal) e a repetição de fracassos como a criação
do contrato de trabalho intermitente: o contrato especial criado pela reforma
trabalhista, supostamente apto a facilitar a formalização, que não gerou os
resultados prometidos, e ainda deu margem a inúmeras fraudes (fazendo com que
empregos formais fossem desfeitos para assumir essa modalidade precária).
Esse segundo risco se desdobra num terceiro:
o perigo ainda maior, que é o de, por meio de uma regulamentação pouco
protetiva e refratária à CLT, abrirem-se portas para a legalização da
uberização do trabalho para toda e qualquer categoria. Desse modo, se hoje este
tipo de relação ocorre predominantemente no transporte individual e na entrega
de mercadorias, no futuro, ela poderá estar presente em qualquer atividade, com
os mesmos contornos precários e excludentes.
Como muito bem compreenderam as lideranças
sindicais, o atual movimento não se restringe aos entregadores por app, ainda
que eles encabecem a greve de hoje. Trata-se de um movimento que, em momento
crucial, enfrenta uma disputa que pode definir os contornos do trabalho no país.
A discussão colocada na cena política pelos entregadores é oportunidade de
avaliação dos rumos (ou descaminhos) da regulação do trabalho no país e da
construção de novas propostas, que, baseadas na luta e na escuta dos
trabalhadores, recuperem os sentidos de dignidade e proteção ao trabalho.