Por Gabriela Neves Delgado e Renata Queiroz Dutra.
A humanidade enfrentou diversas crises em
sua história, associadas às disputas por poder político, por bases
político-territoriais, por hegemonia econômica, entre outras causas. As crises tendem
a convocar mudanças e ressignificações, situando a impermanência no centro da
vida.
É sabido que os processos de crise do
capitalismo no século XX provocaram uma reconfiguração paradigmática do Estado
e de seu papel garantidor de direitos fundamentais, mediante a articulação do
conceito de Estado Social de Direito. Assim ocorreu com a crise de 1929,
nos EUA, em que o desastre financeiro dali resultante foi decisivo para o
favorecimento de políticas sociais e de reformas econômicas estruturadas na
intervenção do Estado na economia. Em dado contexto, foi formatada uma das
políticas de intervenção social mais expressivas do período, o New Deal,
desenvolvido a partir do referencial teórico de John Maynard Keynes – o
denominado Keynesianismo.
Na mesma linha, em meados do século XX, os
impactos causados pela segunda grande guerra também reorientaram a política
estatal em torno da construção de um projeto de Estado de Bem-Estar Social,
capilarizado em quase todos os países do ocidente europeu, à exceção de Espanha
e Portugal, que somente ingressaram na fase democrática tempos depois, já na
década de 1970, com o término de seus respectivos regimes fascistas.
Esse projeto de Estado Social de Direito
basicamente se legitimou como o modelo de Estado predominante na Europa
ocidental entre os anos de 1945 até aproximadamente o final da década de 1970,
momento em que foi entrecortado pela difusão da política neoliberal com suas referências
de restrição aos direitos sociais, de integração de mercados financeiros e de
consumo desenfreado, até hoje prevalecentes.
Tudo
indicava que o neoliberalismo permaneceria intacto num futuro próximo. Mas a
crise do coronavírus rapidamente expôs as fragilidades e injustiças desse
modelo, abrindo caminho para novas configurações.
Mais
uma vez, a circunstância de crise nos ensina. E, nesse momento, ensina
justamente a desaprender aquilo que a racionalidade neoliberal nos vinha
fazendo naturalizar: as regras de mercado não podem resolver tudo e, se não
forem limitadas e controladas pelos mecanismos de regulação estatal, como
ensinou Karl Polanyi[1], podem conduzir à
degradação humana e ao colapso social.
Pierre Dardot e Christian Laval, quando
apostam na conceituação do neoliberalismo como uma racionalidade que contamina
os mais diversos aspectos das relações sociais e da vida humana, acertam ao
perceber que há, sob a hegemonia neoliberal, não apenas um questionamento do
papel do Estado, mas também do funcionamento de toda a esfera pública, do
trabalho e das relações sociais construídas nos planos individual e coletivo[2].
O neoliberalismo traz o esvaziamento do
conteúdo político da esfera pública e de decisões pautadas em valores de
humanidade, para que, de forma unilateral e autoritária, todas as decisões
sejam regidas por um único vetor ideológico: os interesses abstratos do mercado
e sua indiferença às formas de desigualdade e de vulnerabilidade presentes na sociedade.
Trata, também, do esvaziamento da
regulação do trabalho e da tela pública de proteção social, sobretudo em tempos
de intensificada tecnologia digital, em que o trabalhador é equivocadamente compreendido
como “homem-empresa”, convocado a garantir os resultados dos seus
investimentos, administrar os prejuízos e lucros, assumir riscos e
oportunidades, numa linguagem que se distancia intencionalmente dos parâmetros das
relações sociais concretas e das referências constitucionalizadas de cidadania
plena e de proteção ao trabalho em condições de dignidade.
O neoliberalismo, assim, se perfaz como
ideário que exacerba o individualismo, desfazendo, lentamente, os laços de
solidariedade capazes de assegurar coesão ao tecido social em sua teia de
relações construídas por heterogêneas realidades.
Foi esse o discurso que decretou a desconstrução
do Estado Social, instituindo reformas desarticuladoras de seus mais
importantes instrumentos jurídico-institucionais, caracterizadas por uma desatenção
às questões sociais. Os exemplos são variados e presentes em escala global,
destacando-se, no caso brasileiro, o inusitado engessamento, por emenda
constitucional, por 20 anos, dos gastos do Estado, seguido das precarizantes reformas
trabalhista e da previdência social, além de diversos outros diplomas
normativos, também de caráter flexibilizatório, que as sucederam.
Desde meados da década de 1970 até a
atualidade, a política neoliberal atingiu não só países desenvolvidos, mas principalmente
países emergentes ou periféricos, que mantêm suas economias dependentes e
posicionadas a reboque das grandes economias do globo. Nos países periféricos,
a política neoliberal teve maior penetração, apresentando-se mais agressiva, porque,
neles, a construção de uma práxis de cidadania democrática e de democracia
política era em sua maior parte incipiente, com projetos ainda não inteiramente
consolidados de promoção de direitos humanos, de desenvolvimento social e de
proteção ambiental e cultural.
O neoliberalismo se afirmava como projeto
inexorável e perene até que sucedeu a pandemia e, com ela, a crise.
O que se assistiu, então, foi um processo
de estupefação coletiva diante da percepção da intensa dependência da sociedade
em relação a uma estrutura estatal tão frágil. Diante do coronavírus, as leis de
mercado, por não compartilharem projetos comuns de humanidade, tentaram fazer crer
que o cuidado e a proteção são estritamente individuais: cada um que cuide de
si e dos seus, na estrutura de sua vida privada. Como se o sentido de preservação
e a sensação de paz estivessem apenas dentro de nossas casas (ou dentro de nós
mesmos), numa perspectiva estritamente individualista. Esta seria a saída
considerada possível. Aliás, a lógica individualista neoliberal corrobora esse
pensamento ao se afigurar como treino para que o ser humano não desenvolva seu
papel e consciência sociais, para que o outro continue sendo um estranho
invisibilizado, preservada a distância de segurança.
Contraditoriamente, o isolamento social é a
solução científica apontada para a contenção do vírus, como orienta a
Organização Mundial de Saúde - OMS, mas só pode funcionar se essa for uma
estratégia encampada de modo coletivo e igualmente por sujeitos em diferentes
situações de risco. Esse caminho,
ademais, se apresenta como de difícil operacionalização para pessoas inseridas
em relações de trabalho precárias, informais e vulneráveis, que vivem em
péssimas condições de moradia e desprovidos de saneamento básico e para quem o
isolamento social não se afigura como alternativa, diante da demanda por
garantia de subsistência.
É exatamente nessa circunstância de crise,
impermanência, assombros e perdas que o Estado Social é convocado a atuar para
redefinir os rumos da sociedade, rompendo fronteiras econômicas e sociais até
então cristalizadas. Nenhum de nós quer perder os pais, os avós, a respiração ou
o salário no fim do mês. E, nesse momento, não há como resolver questões tão
intrincadas como essas sem a atuação do Estado. A ação é necessária e também se
torna prenúncio de um tempo de virada.
Para
fazer frente à grave crise provocada pelo coronavírus, alguns países estruturaram
importantes políticas estatais intervencionistas, de variados matizes, dinâmicas
complexas e múltiplas variáveis, numa lógica de atuação comunitária e focada na
preservação da vida humana. O repertório internacional de medidas de enfrentamento
da pandemia é, além de largo, contrário a tudo o que vinha pregando o
receituário neoliberal. Agora, acertadamente, se fala em renda mínima para os
mais vulneráveis e para os não alcançados pelo Direito do Trabalho; proteção
trabalhista para que os empregados não se contaminem, não percam seus empregos
e tenham assegurada sua inserção social e previdenciária durante a crise
sanitária; saúde pública e universal para que todas e todos – independente de
classe social, raça, ou gênero – possam ser prevenidos e cuidados em face da
pandemia; gestão pública concertada e capaz de viabilizar, com oferta dos
serviços essenciais, o respeito às prescrições de saúde coletiva, como o
isolamento; investimento público para manter o funcionamento da economia
durante o momento de retração da demanda e, sobretudo, na retomada das
atividades, após vencida a crise sanitária.
Esse bem traçado projeto passa pelo
pressuposto ético mais repetido no noticiário internacional: primeiro a vida,
depois a economia. E o projeto de Estado de Bem-Estar Social, aperfeiçoado pelo
modelo de Estado Democrático de Direito, se coloca como o caminho necessário
justamente por pressupor que o funcionamento da economia decorre e serve à
preservação e à valorização da vida humana, e não o contrário.
Com estrutura pública de suporte aos
complexos arranjos sociais diante da crise viral que nos assola, o Estado
Social ainda pode operar como vetor para que a renda, o consumo e a proteção
social reverberem em crescimento econômico, até que finalmente chegue a
bonança.
Assim, a capacidade de reinventar o
presente e o futuro, como tempo propício à revitalização dos projetos de vida,
à construção de relações sociais menos desiguais e ao cumprimento de
expectativas civilizatórias, nos fortalece enquanto todo social unido por
vínculos de solidariedade, num conjunto no qual o Estado Social tem um papel
que, mais uma vez na história da humanidade, se mostra imprescindível.