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sábado, 30 de maio de 2020

O que vem depois da crise? O Estado Social nos lembra o seu papel


Por Gabriela Neves Delgado e Renata Queiroz Dutra.

A humanidade enfrentou diversas crises em sua história, associadas às disputas por poder político, por bases político-territoriais, por hegemonia econômica, entre outras causas. As crises tendem a convocar mudanças e ressignificações, situando a impermanência no centro da vida.           
É sabido que os processos de crise do capitalismo no século XX provocaram uma reconfiguração paradigmática do Estado e de seu papel garantidor de direitos fundamentais, mediante a articulação do conceito de Estado Social de Direito. Assim ocorreu com a crise de 1929, nos EUA, em que o desastre financeiro dali resultante foi decisivo para o favorecimento de políticas sociais e de reformas econômicas estruturadas na intervenção do Estado na economia. Em dado contexto, foi formatada uma das políticas de intervenção social mais expressivas do período, o New Deal, desenvolvido a partir do referencial teórico de John Maynard Keynes – o denominado Keynesianismo.       
Na mesma linha, em meados do século XX, os impactos causados pela segunda grande guerra também reorientaram a política estatal em torno da construção de um projeto de Estado de Bem-Estar Social, capilarizado em quase todos os países do ocidente europeu, à exceção de Espanha e Portugal, que somente ingressaram na fase democrática tempos depois, já na década de 1970, com o término de seus respectivos regimes fascistas.     
Esse projeto de Estado Social de Direito basicamente se legitimou como o modelo de Estado predominante na Europa ocidental entre os anos de 1945 até aproximadamente o final da década de 1970, momento em que foi entrecortado pela difusão da política neoliberal com suas referências de restrição aos direitos sociais, de integração de mercados financeiros e de consumo desenfreado, até hoje prevalecentes.
 Tudo indicava que o neoliberalismo permaneceria intacto num futuro próximo. Mas a crise do coronavírus rapidamente expôs as fragilidades e injustiças desse modelo, abrindo caminho para novas configurações.                    
   Mais uma vez, a circunstância de crise nos ensina. E, nesse momento, ensina justamente a desaprender aquilo que a racionalidade neoliberal nos vinha fazendo naturalizar: as regras de mercado não podem resolver tudo e, se não forem limitadas e controladas pelos mecanismos de regulação estatal, como ensinou Karl Polanyi[1], podem conduzir à degradação humana e ao colapso social.
Pierre Dardot e Christian Laval, quando apostam na conceituação do neoliberalismo como uma racionalidade que contamina os mais diversos aspectos das relações sociais e da vida humana, acertam ao perceber que há, sob a hegemonia neoliberal, não apenas um questionamento do papel do Estado, mas também do funcionamento de toda a esfera pública, do trabalho e das relações sociais construídas nos planos individual e coletivo[2].
O neoliberalismo traz o esvaziamento do conteúdo político da esfera pública e de decisões pautadas em valores de humanidade, para que, de forma unilateral e autoritária, todas as decisões sejam regidas por um único vetor ideológico: os interesses abstratos do mercado e sua indiferença às formas de desigualdade e de vulnerabilidade presentes na sociedade.
Trata, também, do esvaziamento da regulação do trabalho e da tela pública de proteção social, sobretudo em tempos de intensificada tecnologia digital, em que o trabalhador é equivocadamente compreendido como “homem-empresa”, convocado a garantir os resultados dos seus investimentos, administrar os prejuízos e lucros, assumir riscos e oportunidades, numa linguagem que se distancia intencionalmente dos parâmetros das relações sociais concretas e das referências constitucionalizadas de cidadania plena e de proteção ao trabalho em condições de dignidade.  
O neoliberalismo, assim, se perfaz como ideário que exacerba o individualismo, desfazendo, lentamente, os laços de solidariedade capazes de assegurar coesão ao tecido social em sua teia de relações construídas por heterogêneas realidades.  
Foi esse o discurso que decretou a desconstrução do Estado Social, instituindo reformas desarticuladoras de seus mais importantes instrumentos jurídico-institucionais, caracterizadas por uma desatenção às questões sociais. Os exemplos são variados e presentes em escala global, destacando-se, no caso brasileiro, o inusitado engessamento, por emenda constitucional, por 20 anos, dos gastos do Estado, seguido das precarizantes reformas trabalhista e da previdência social, além de diversos outros diplomas normativos, também de caráter flexibilizatório, que as sucederam.  
Desde meados da década de 1970 até a atualidade, a política neoliberal atingiu não só países desenvolvidos, mas principalmente países emergentes ou periféricos, que mantêm suas economias dependentes e posicionadas a reboque das grandes economias do globo. Nos países periféricos, a política neoliberal teve maior penetração, apresentando-se mais agressiva, porque, neles, a construção de uma práxis de cidadania democrática e de democracia política era em sua maior parte incipiente, com projetos ainda não inteiramente consolidados de promoção de direitos humanos, de desenvolvimento social e de proteção ambiental e cultural.       
O neoliberalismo se afirmava como projeto inexorável e perene até que sucedeu a pandemia e, com ela, a crise.            
O que se assistiu, então, foi um processo de estupefação coletiva diante da percepção da intensa dependência da sociedade em relação a uma estrutura estatal tão frágil. Diante do coronavírus, as leis de mercado, por não compartilharem projetos comuns de humanidade, tentaram fazer crer que o cuidado e a proteção são estritamente individuais: cada um que cuide de si e dos seus, na estrutura de sua vida privada. Como se o sentido de preservação e a sensação de paz estivessem apenas dentro de nossas casas (ou dentro de nós mesmos), numa perspectiva estritamente individualista. Esta seria a saída considerada possível. Aliás, a lógica individualista neoliberal corrobora esse pensamento ao se afigurar como treino para que o ser humano não desenvolva seu papel e consciência sociais, para que o outro continue sendo um estranho invisibilizado, preservada a distância de segurança.   
Contraditoriamente, o isolamento social é a solução científica apontada para a contenção do vírus, como orienta a Organização Mundial de Saúde - OMS, mas só pode funcionar se essa for uma estratégia encampada de modo coletivo e igualmente por sujeitos em diferentes situações de risco.  Esse caminho, ademais, se apresenta como de difícil operacionalização para pessoas inseridas em relações de trabalho precárias, informais e vulneráveis, que vivem em péssimas condições de moradia e desprovidos de saneamento básico e para quem o isolamento social não se afigura como alternativa, diante da demanda por garantia de subsistência.  
É exatamente nessa circunstância de crise, impermanência, assombros e perdas que o Estado Social é convocado a atuar para redefinir os rumos da sociedade, rompendo fronteiras econômicas e sociais até então cristalizadas. Nenhum de nós quer perder os pais, os avós, a respiração ou o salário no fim do mês. E, nesse momento, não há como resolver questões tão intrincadas como essas sem a atuação do Estado. A ação é necessária e também se torna prenúncio de um tempo de virada.    
 Para fazer frente à grave crise provocada pelo coronavírus, alguns países estruturaram importantes políticas estatais intervencionistas, de variados matizes, dinâmicas complexas e múltiplas variáveis, numa lógica de atuação comunitária e focada na preservação da vida humana. O repertório internacional de medidas de enfrentamento da pandemia é, além de largo, contrário a tudo o que vinha pregando o receituário neoliberal. Agora, acertadamente, se fala em renda mínima para os mais vulneráveis e para os não alcançados pelo Direito do Trabalho; proteção trabalhista para que os empregados não se contaminem, não percam seus empregos e tenham assegurada sua inserção social e previdenciária durante a crise sanitária; saúde pública e universal para que todas e todos – independente de classe social, raça, ou gênero – possam ser prevenidos e cuidados em face da pandemia; gestão pública concertada e capaz de viabilizar, com oferta dos serviços essenciais, o respeito às prescrições de saúde coletiva, como o isolamento; investimento público para manter o funcionamento da economia durante o momento de retração da demanda e, sobretudo, na retomada das atividades, após vencida a crise sanitária.
Esse bem traçado projeto passa pelo pressuposto ético mais repetido no noticiário internacional: primeiro a vida, depois a economia. E o projeto de Estado de Bem-Estar Social, aperfeiçoado pelo modelo de Estado Democrático de Direito, se coloca como o caminho necessário justamente por pressupor que o funcionamento da economia decorre e serve à preservação e à valorização da vida humana, e não o contrário.
Com estrutura pública de suporte aos complexos arranjos sociais diante da crise viral que nos assola, o Estado Social ainda pode operar como vetor para que a renda, o consumo e a proteção social reverberem em crescimento econômico, até que finalmente chegue a bonança.
Assim, a capacidade de reinventar o presente e o futuro, como tempo propício à revitalização dos projetos de vida, à construção de relações sociais menos desiguais e ao cumprimento de expectativas civilizatórias, nos fortalece enquanto todo social unido por vínculos de solidariedade, num conjunto no qual o Estado Social tem um papel que, mais uma vez na história da humanidade, se mostra imprescindível.       




[1] POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens de nossa época. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
[2] DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.

A grande insônia de Macondo



Estar em quarentena não apenas nos impõe restrições, mas também pequenos alentos: o meu foi reler Cem anos de solidão, de Gabriel García Márquez. Sempre costumo achar muitas repostas e analogias na narrativa fantástica de Márquez. Dessa vez, me chamou atenção que Macondo também foi acometida por uma epidemia altamente contagiosa, cujo principal sintoma era colocar os seus habitantes permanentemente despertos. 

Diferente das insônias comuns, a insônia de Macondo não deixava esgotados seus habitantes; pelo contrário, ficavam cada vez mais dispostos e produtivos. Entretanto, não dormir os fazia, aos poucos, esquecer. Das palavras, dos sentidos. Então começaram a usar a astuta estratégia de etiquetar as coisas, para que não esquecessem seus nomes. Mas em pouco tempo já não bastava etiquetar os objetos com os nomes, porque logo em seguida se esqueciam de sua utilidade, daí as etiquetas precisavam crescer, para indicar o nome e a função de cada coisa. Por sorte, a insônia dava a eles o tempo necessário para produzir tais defesas contra a perda da memória. 

No Brasil hoje padecemos de duas doenças igualmente contagiosas: a pandemia do Covid-19, que assola o mundo e aqui caminha aceleradamente em razão do nosso desgoverno, e uma outra epidemia, cujo nome desconheço, mas que também é marcada pelo esquecimento. Assim como em Macondo, esse esquecimento envolve objetos e suas funções. Por exemplo, temos a sorte de ter nas nossas constituições impressas um título estampado na capa, o que não nos assegura que lembremos para que serve uma constituição ou então que soe inadmissível que o presidente se considere a constituição.
Também temos tido dificuldades com palavras com sentidos e possibilidades de uso múltiplos, que demandam não apenas o esforço de lê-las, mas também de interpretá-las (às vezes por mais que 20 páginas): decoro, impeachment, crime de responsabilidade, impessoalidade, estado de direito, dignidade, democracia. 

Outros esquecimentos podem alcançar comportamentos, formas de agir diante da dor, da morte, da tragédia, por exemplo. Formas de agir diante de um crime televisionado em rede nacional igualmente. As regras de conduta parecem mais difíceis de serem lembradas: diante do desconcerto da reação indevida por aquele que esqueceu, às vezes sobrevêm risos, mais inadequados ainda: tipo, um sujeito faz piada com a morte e o outro gargalha, constrangedoramente. É muito esquecimento de uma única vez. 

O esquecimento alcança até atitudes supostamente inatas ou instintivas, de autopreservação, como evitar a morte, não se aglomerar em meio a uma pandemia quando se pertence ao grupo de risco e o vírus é transmissível pelo ar. O sujeito esquece que é mortal, esquece a advertência sanitária, esquece porque a advertência sanitária advinda de cientistas deve ser creditada, esquece a diferença entre a ciência e a opinião de um imbecil. 

O esquecimento atinge significados profundos em uma dimensão coletiva: leva a esquecer a história e suas infinitas possibilidades de repetição. É tanto esquecimento, como sintoma e como norma, que até foi vetada integralmente a lei que reconhecia a profissão de historiador. Justo quando vivemos um momento histórico de grandes proporções, somos convidados, patologicamente, a esquecer.
Em Macondo a epidemia acabou quando o velho cigano Melquíades chegou ao povoado com uma poção que curou a todos da insônia. Na sutileza da narrativa de García Márquez, ao voltar a dormir (e a sonhar) os habitantes de Macondo também voltam a lembrar. 

Se tivesse a sorte de ser uma Buendía e, assim, poder ver o velho Melquíades, pediria umas 30 milhões de doses dessa poção. E pediria – sem querer abusar, mas aproveitando a oportunidade – um elixir que trouxesse aos doentes daqui um pouco de vergonha por terem participado da gênese dessa epidemia, por ação ou omissão, ou por continuarem participando. Pediria também algum antídoto contra a ganância dos que persistem vendo queda dos lucros enquanto empilhamos corpos e que, fingindo esquecer das vidas dos outros, assumem o risco de perdê-las para que o comércio reabra. Pediria, sobretudo, uma pílula contra indiferença, que não permitisse nem ao pior dos brasileiros, diante da confirmação devastadora de 5.000 mortes, responder, em rede nacional: “e daí?”


A pandemia e a sociedade do trabalho


Os momentos de crise sempre evidenciam as questões latentes nas sociedades, elevando ao absurdo nossos problemas e suas complexidades.
Em uma pandemia, não surpreende que uma dessas questões seja exatamente o trabalho: central em relação ao convívio humano e às construções sociais, é sobre o trabalho (e, consequentemente, sobre o não-trabalho) que pesam questões relevantes: quem trabalha para conter a crise? Como trabalha? E qual será a sorte da classe-que-vive-do-trabalho quando não pode trabalhar? Como equacionamos as demandas produtivas diante das restrições ao trabalho vivo?
O drama que vivemos faz pensar os limites da medida de saúde pública consistente no isolamento e na quarentena se, para grande parte dos trabalhadores, a possibilidade de preservar a saúde é um luxo não “concedido” pelos seus empregadores.
Em um mercado de trabalho forjado a partir de raízes escravocratas e que delas não se desprendeu, fazendo com que a tutela pública da regulação do trabalho alcance, com eficácia desigual e estratificada em termos de gênero e raça, diferentes grupos de trabalhadores, as notícias sobre empregadas domésticas não contaminadas servindo empregadores comprovadamente contaminados pode até nos aviltar, mas não surpreende.
A ausência de previsão legal para um fenômeno tão excepcional (e a recém editada Lei nº 13.979/2020 fala menos do que seria necessário sobre as relações de trabalho sob o corona vírus) permite que diversas interpretações e leituras do ordenamento jurídico sejam colocadas na mesa para administrar a situação, sendo muitas delas arbitrárias e pouco razoáveis.
De quem é a responsabilidade pelo não trabalho em face da suspeita de contaminação do próprio trabalhador ou de outro trabalhador no ambiente de trabalho? De quem é a responsabilidade e o ônus da ausência de prestação de serviços se o trabalhador efetivamente testa positivo para o corona vírus? Quem arca com a perda financeira do não trabalho quando esse decorre não da contaminação do trabalhador ou de alguém no seu ambiente de trabalho, mas de um familiar idoso ou criança que não pode ser deixado sozinho na quarentena?
As perguntas colocadas para o Direito do Trabalho nesse momento estão sendo respondidas a partir dos conceitos, valores e matrizes ideológicas que permeiam a nossa ordem jurídica. Não haveria dúvida em responder, a partir da Constituição de 1988, do teor do art. 2º da CLT e do que dizem os instrumentos internacionais de direitos humanos trabalhistas, que é o empregador quem arca com os riscos da atividade econômica ou que ao menos os administra antes que o Poder Público construa caminhos coletivos para o a solução da crise.
Entretanto, tanto quanto esse olhar, recairão sobre o Direito do Trabalho, nesse singular momento, os olhares daqueles que só a partir de 2013 (com a Emenda Constitucional nº 72/2013) pensaram no trabalho doméstico em condições de igualdade com relação aos demais trabalhadores e que se acomodam, confortavelmente, na matriz escravocrata do trabalho reprodutivo desempenhado pelas mesmas mulheres negras que outrora o faziam na escravidão; também recairão sobre o Direito do Trabalho os olhares daqueles que entendem que o grande vilão das nossa condição de dependência econômica e do nosso subdesenvolvimento é o trabalhador, que apenas se favorece da generosa criação de empregos por parte do sofrido empresariado e não assume riscos, nem mesmo o de ser manter vivo numa pandemia; por quem entende que o trabalho feminino é mais caro que o masculino por força da gravidez e da licença-maternidade, ignorando todo o trabalho não pago exercido por mulheres em seus lares (na guerra, na convalescença, na normalidade e na crise) e o quanto isso as vulnerabiliza na economia do tempo, na rotatividade no trabalho e na progressão salarial[i].
O discurso neoliberal, que artificialmente quer ignorar as condições sociais impostas a cada grupo por suas trajetórias históricas e seus marcadores de classe, raça e gênero, atribuindo a quem vive do trabalho uma pesada responsabilidade de “bem-suceder” em uma sociedade desigual, vê sua própria racionalidade de calças curtas: não é possível sobreviver ao corona vírus individualmente; não é possível fazê-lo coletivamente sem compromisso forte do Estado; não é possível sacrificar os mais frágeis nem mesmo por cínica indiferença, porque a exposição dos vulneráveis é a exposição de toda a sociedade. E, então, os liberais pedem aumento do orçamento público para saúde e com isso, reconhecem: o neoliberalismo é uma lógica que não pode assegurar a sua própria radicalização.
E o que nos resta, então, além de um reforço da atuação estatal em matéria de saúde pública? A viabilidade das medidas de prevenção à generalização do contágio se deita necessariamente numa tela pública de proteção social chamada emprego, justamente aquele tão combatido pelo discurso da reforma trabalhista, pelas “novas” tecnologias e plataformas de recrutamento do trabalho humano, pelo disseminado discurso do empreendedorismo.
É ele, o emprego, que permite que pessoas fiquem em casa, sendo remuneradas e fazendo uso da tecnologia para submeter-se à direção empresarial remotamente. É justamente ele que assegurará que os contaminados ou suspeitos de contaminação tenham faltas justificadas (com remuneração e repouso) para não replicar o contágio comunitariamente. É ele que vai assegurar eventual acesso ao sistema previdenciário, se os afastamentos pela doença se prolongarem para além de 15 dias.
E emprego protegido é exatamente o que falta ao Brasil. A taxa de informalidade atinge hoje 41% da população[ii], entre os quais se incluem trabalhadores por conta própria, que, essencialmente, seja por força de relações empregatícias fraudulentas/disfarçadas, seja pelo fato de ganharem a vida por conta própria, encontram-se desamparados de qualquer vínculo jurídico que garanta seus afastamentos por razões sociais ou de saúde, não acessando, na grande maioria dos casos, sistemas de proteção social básicos como o FGTS e o INSS.
Eu me refiro aos vendedores ambulantes, “flanelinhas”, trabalhadoras domésticas diaristas, manicures, trabalhadores “pejotizados”, também motoristas e entregadores de aplicativos, cujo rendimento diário depende do trabalho e cujas ausências ao serviço, justificadas ou injustificadas, representam imediato prejuízo financeiro. 25 milhões de brasileiros se encontram nessa condição[iii]. Alijados do Direito do Trabalho, o custo para que essas pessoas adiram a recomendações de saúde pública reputadas essenciais pelas autoridades é o seu próprio sustento e sobrevivência.
Estamos falando dos nossos “ganhadores”[iv]: pessoas, predominantemente negras, que persistiram, desde o pós-escravidão, engajadas no trabalho informal por meio da atividade de ganho, porque não foram absorvidas pelas formas juridicamente tuteladas de trabalho nem foram inseridas socialmente de forma satisfatória para que pudessem a elas se habilitar. Esse segmento estrutural do nosso mercado de trabalho tem sido estudado pela literatura recente, sobretudo pelos estudos raciais[v], não como figura acidental nos momentos de crise, mas como marcador central do nosso mercado de trabalho que, em momentos de crise e em função do discurso neoliberal, tende a crescer, “engolindo” fatias do mercado de trabalho formal.
Algumas campanhas nas redes sociais tem fomentado que aqueles que contratam habitualmente os serviços desses sujeitos, por solidariedade, realizem o pagamento e dispensem o trabalho (e por consequência), o deslocamento urbano dessas pessoas. Também algumas plataformas de aplicativos digitais, voluntariamente, tem sugerido uma “assistência financeira”[vi] aos trabalhadores quem não reconhecem como empregados (!) durante os períodos de afastamento por acometimento do corona vírus, garantindo aos consumidores que esses serão forçadamente desligados da plataforma se contaminados...
As contradições da nossa sociedade desigual se evidenciam quando o que é um autocuidado fundamental  e uma conduta comunitária imperativa em uma pandemia se revela para uns como direito, para outros como favor, para outros como risco à sua subsistência. 
O tamanho da fragilidade da sociedade brasileira diante do coronavírus é o tamanho da sua crise do trabalho. A solidariedade sempre é bem vinda e apenas sua lógica insurgente poderá nos fazer atravessar esse cenário. Entretanto, as vísceras expostas do nosso mercado de trabalho e do desfazimento de nossa estrutura de regulação pública trabalhista requerem que a radicalização dessa solidariedade nos conduza, para além de sobreviver a essa crise, a repensar e reivindicar novas políticas de promoção do trabalho digno e protegido face ao iminente colapso da economia brasileira.


[i] VIEIRA, Regina Stela Correia. O cuidado como trabalho: uma interpelação do direito do trabalho a partir da perspectiva de gênero (Tese de Doutorado). PPGD-USP. 2018.
[iv] REIS, João José. Ganhadores: a greve negra de 1857 na Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
[v] ROUSSENQ, Raíssa. Entre o silêncio e a negação: trabalho escravo contemporâneo sob a ótica da população negra. São Paulo: Ed. Letramento, 2019.