Os momentos de crise
sempre evidenciam as questões latentes nas sociedades, elevando ao absurdo
nossos problemas e suas complexidades.
Em uma pandemia, não
surpreende que uma dessas questões seja exatamente o trabalho: central em
relação ao convívio humano e às construções sociais, é sobre o trabalho (e,
consequentemente, sobre o não-trabalho) que pesam questões relevantes: quem
trabalha para conter a crise? Como trabalha? E qual será a sorte da
classe-que-vive-do-trabalho quando não pode trabalhar? Como equacionamos as
demandas produtivas diante das restrições ao trabalho vivo?
O drama que vivemos faz
pensar os limites da medida de saúde pública consistente no isolamento e na
quarentena se, para grande parte dos trabalhadores, a possibilidade de
preservar a saúde é um luxo não “concedido” pelos seus empregadores.
Em um mercado de trabalho
forjado a partir de raízes escravocratas e que delas não se desprendeu, fazendo
com que a tutela pública da regulação do trabalho alcance, com eficácia
desigual e estratificada em termos de gênero e raça, diferentes grupos de
trabalhadores, as notícias sobre empregadas domésticas não contaminadas
servindo empregadores comprovadamente contaminados pode até nos aviltar, mas
não surpreende.
A ausência de previsão
legal para um fenômeno tão excepcional (e a recém editada Lei nº 13.979/2020
fala menos do que seria necessário sobre as relações de trabalho sob o corona vírus)
permite que diversas interpretações e leituras do ordenamento jurídico sejam
colocadas na mesa para administrar a situação, sendo muitas delas arbitrárias e
pouco razoáveis.
De quem é a
responsabilidade pelo não trabalho em face da suspeita de contaminação do
próprio trabalhador ou de outro trabalhador no ambiente de trabalho? De quem é
a responsabilidade e o ônus da ausência de prestação de serviços se o
trabalhador efetivamente testa positivo para o corona vírus? Quem arca com a
perda financeira do não trabalho quando esse decorre não da contaminação do
trabalhador ou de alguém no seu ambiente de trabalho, mas de um familiar idoso
ou criança que não pode ser deixado sozinho na quarentena?
As perguntas colocadas
para o Direito do Trabalho nesse momento estão sendo respondidas a partir dos
conceitos, valores e matrizes ideológicas que permeiam a nossa ordem jurídica.
Não haveria dúvida em responder, a partir da Constituição de 1988, do teor do
art. 2º da CLT e do que dizem os instrumentos internacionais de direitos
humanos trabalhistas, que é o empregador quem arca com os riscos da atividade
econômica ou que ao menos os administra antes que o Poder Público construa
caminhos coletivos para o a solução da crise.
Entretanto, tanto quanto
esse olhar, recairão sobre o Direito do Trabalho, nesse singular momento, os
olhares daqueles que só a partir de 2013 (com a Emenda Constitucional nº
72/2013) pensaram no trabalho doméstico em condições de igualdade com relação
aos demais trabalhadores e que se acomodam, confortavelmente, na matriz
escravocrata do trabalho reprodutivo desempenhado pelas mesmas mulheres negras
que outrora o faziam na escravidão; também recairão sobre o Direito do Trabalho
os olhares daqueles que entendem que o grande vilão das nossa condição de dependência
econômica e do nosso subdesenvolvimento é o trabalhador, que apenas se favorece
da generosa criação de empregos por parte do sofrido empresariado e não assume
riscos, nem mesmo o de ser manter vivo numa pandemia; por quem entende que o
trabalho feminino é mais caro que o masculino por força da gravidez e da
licença-maternidade, ignorando todo o trabalho não pago exercido por mulheres
em seus lares (na guerra, na convalescença, na normalidade e na crise) e o
quanto isso as vulnerabiliza na economia do tempo, na rotatividade no trabalho
e na progressão salarial[i].
O
discurso neoliberal, que artificialmente quer ignorar as condições sociais
impostas a cada grupo por suas trajetórias históricas e seus marcadores de
classe, raça e gênero, atribuindo a quem vive do trabalho uma pesada
responsabilidade de “bem-suceder” em uma sociedade desigual, vê sua própria
racionalidade de calças curtas: não é possível sobreviver ao corona vírus
individualmente; não é possível fazê-lo coletivamente sem compromisso forte do
Estado; não é possível sacrificar os mais frágeis nem mesmo por cínica
indiferença, porque a exposição dos vulneráveis é a exposição de toda a
sociedade. E, então, os liberais pedem aumento do orçamento público para saúde
e com isso, reconhecem: o neoliberalismo é uma lógica que não pode assegurar a
sua própria radicalização.
E
o que nos resta, então, além de um reforço da atuação estatal em matéria de
saúde pública? A viabilidade das medidas de prevenção à generalização do
contágio se deita necessariamente numa tela pública de proteção social chamada
emprego, justamente aquele tão combatido pelo discurso da reforma trabalhista,
pelas “novas” tecnologias e plataformas de recrutamento do trabalho humano,
pelo disseminado discurso do empreendedorismo.
É
ele, o emprego, que permite que pessoas fiquem em casa, sendo remuneradas e
fazendo uso da tecnologia para submeter-se à direção empresarial remotamente. É
justamente ele que assegurará que os contaminados ou suspeitos de contaminação
tenham faltas justificadas (com remuneração e repouso) para não replicar o
contágio comunitariamente. É ele que vai assegurar eventual acesso ao sistema
previdenciário, se os afastamentos pela doença se prolongarem para além de 15
dias.
E
emprego protegido é exatamente o que falta ao Brasil. A taxa de informalidade atinge
hoje 41% da população[ii], entre os quais se
incluem trabalhadores por conta própria, que, essencialmente, seja por força de
relações empregatícias fraudulentas/disfarçadas, seja pelo fato de ganharem a
vida por conta própria, encontram-se desamparados de qualquer vínculo jurídico
que garanta seus afastamentos por razões sociais ou de saúde, não acessando, na
grande maioria dos casos, sistemas de proteção social básicos como o FGTS e o
INSS.
Eu
me refiro aos vendedores ambulantes, “flanelinhas”, trabalhadoras domésticas
diaristas, manicures, trabalhadores “pejotizados”, também motoristas e
entregadores de aplicativos, cujo rendimento diário depende do trabalho e cujas
ausências ao serviço, justificadas ou injustificadas, representam imediato
prejuízo financeiro. 25 milhões de brasileiros se encontram nessa condição[iii]. Alijados do Direito do Trabalho,
o custo para que essas pessoas adiram a recomendações de saúde pública
reputadas essenciais pelas autoridades é o seu próprio sustento e sobrevivência.
Estamos
falando dos nossos “ganhadores”[iv]: pessoas,
predominantemente negras, que persistiram, desde o pós-escravidão, engajadas no
trabalho informal por meio da atividade de ganho, porque não foram absorvidas
pelas formas juridicamente tuteladas de trabalho nem foram inseridas
socialmente de forma satisfatória para que pudessem a elas se habilitar. Esse
segmento estrutural do nosso mercado de trabalho tem sido estudado pela
literatura recente, sobretudo pelos estudos raciais[v], não como figura acidental
nos momentos de crise, mas como marcador central do nosso mercado de trabalho
que, em momentos de crise e em função do discurso neoliberal, tende a crescer,
“engolindo” fatias do mercado de trabalho formal.
Algumas
campanhas nas redes sociais tem fomentado que aqueles que contratam
habitualmente os serviços desses sujeitos, por solidariedade, realizem o
pagamento e dispensem o trabalho (e por consequência), o deslocamento urbano
dessas pessoas. Também algumas plataformas de aplicativos digitais,
voluntariamente, tem sugerido uma “assistência financeira”[vi] aos trabalhadores quem
não reconhecem como empregados (!) durante os períodos de afastamento por
acometimento do corona vírus, garantindo aos consumidores que esses serão
forçadamente desligados da plataforma se contaminados...
As
contradições da nossa sociedade desigual se evidenciam quando o que é um
autocuidado fundamental e uma conduta
comunitária imperativa em uma pandemia se revela para uns como direito, para
outros como favor, para outros como risco à sua subsistência.
O tamanho da fragilidade
da sociedade brasileira diante do coronavírus é o tamanho da sua crise do
trabalho. A solidariedade sempre é bem vinda e apenas sua lógica insurgente
poderá nos fazer atravessar esse cenário. Entretanto, as vísceras expostas do
nosso mercado de trabalho e do desfazimento de nossa estrutura de regulação
pública trabalhista requerem que a radicalização dessa solidariedade nos
conduza, para além de sobreviver a essa crise, a repensar e reivindicar novas
políticas de promoção do trabalho digno e protegido face ao iminente colapso da
economia brasileira.
[i]
VIEIRA, Regina Stela Correia. O cuidado como trabalho: uma interpelação do
direito do trabalho a partir da perspectiva de gênero (Tese de Doutorado).
PPGD-USP. 2018.
[iv]
REIS, João José. Ganhadores: a greve negra de 1857 na Bahia. São Paulo:
Companhia das Letras, 2019.
[v]
ROUSSENQ, Raíssa. Entre o silêncio e a negação: trabalho escravo contemporâneo
sob a ótica da população negra. São Paulo: Ed. Letramento, 2019.
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